INTRODUÇÃO
Neste artigo, pretende-se fazer uma abordagem sobre a matéria de branqueamento de capitais, visto que, nos últimos tempos, o crime de branqueamento de capitais, vem sendo praticado por várias instituições sejam elas públicas bem como as privadas e as organizações não governamentais (ONG), e é importante realçar que o crime de branqueamento de capitais é de caracter internacional e as organizações dedicadas a prática do crime em questão estão cada vez mais especializas e profissionalizadas, visto que tem técnicas, meios e procedimentos altamente sofisticados e evoluídos que, por sua vez, dificultam a actuação da investigação. Portanto, este artigo visa esclarecer como é que opera o processo de branqueamento de capitais.
O nosso ordenamento jurídico tem sempre criado disposições legais, que tem como objecto a prevenção e combate ao crime de branqueamento de capitais, bem como o financiamento do terrorismo (Lei n.º 32024 de 22 de Marco, que altera os artigos 7, 8, 9, 13, 15, 23, 50, 53, 79 e 80 da Lei n.º 142023 de 28 de Agosto).
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E CRIMES PROCEDENTES
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
O branqueamento de capitais é um processo que tem por objetivo a ocultação de vantagens (bens e rendimentos) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez daí decorrente em recursos reutilizáveis legalmente, com a finalidade de lhes dar uma aparência final de legalidade, procurando, assim, dissimular a sua origem criminosa ou o seu verdadeiro proprietário.1Por outra, o branqueamento de capitais pode ser definido como um processo que tem como objecto a ocultação de bens, capitais e produtos que tem como finalidade dar uma aparência final legitima.
Para acessar o artigo completo, por favor clique no link a seguir: Baixar o artigo.